Formação

Segundo o código do Trabalho, a formação é um requisito legal obrigatório, pelo que o colaborador tem direito, em cada ano, a um mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por igual ou superior a três meses, a um mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Deste modo, o empregador deve assegurar cada ano, formação continua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.

Atualmente, mais do que a necessidade de cumprir com esse requisito e de qualificar os seus trabalhadores, as empresas procuram ganhar competitividade. Para tal, a Sterile Clear dispõe de uma sala de formação com capacidade para 20 lugares e, tem disponíveis várias ofertas formativas nas seguintes áreas:  Higiene e Segurança Alimentar  Sistemas de Gestão da Qualidade  Higiene e Desinfeção  Segurança e Higiene no Trabalho (SHT)
As formações também poderão ser realizadas nos estabelecimentos comerciais dos nossos clientes, desde que estes garantam os requisitos mínimos.

Os formandos que frequentam as nossas ações de formação têm direito a toda a documentação pedagógica e material de apoio associados às ações de formação, assim como a um Certificado de Formação Profissional para os participantes que concluam a formação com aproveitamento.

Todos os nossos formadores são qualificados e portadores do respetivo Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) .

Sterile Clear elabora também Planos de Formação ajustados às necessidades de cada empresa, para que os seus objetivos e dos seus colaboradores sejam totalmente atingidos.