Formação

Segundo o código do Trabalho, a formação é um requisito legal obrigatório, pelo que o colaborador tem direito, em cada ano, a um mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por igual ou superior a três meses, a um mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Deste modo, o empregador deve assegurar cada ano, formação continua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. As formações também poderão ser realizadas nos estabelecimentos comerciais dos nossos clientes, desde que estes garantam os requisitos mínimos.

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